Art. 6º São objetivos do AEE:
I qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;
II identificar estudantes que são o público da educação especial, por meio de estudo de caso;
III desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que assegurem acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais;
IV contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas;
V sistematizar e articular o trabalho dos diferentes profissionais da educação envolvidos com o atendimento aos estudantes que são o público da educação especial;
VI promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados; e
VII fomentar e integrar as ações intersetoriais, notadamente entre as áreas que compõem a rede de proteção social.