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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DA OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO · Seção I – Do Atendimento Educacional Especializado

Art. 6º da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Decreto nº 12.686/2025 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 6º São objetivos do AEE:

I qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;

II identificar estudantes que são o público da educação especial, por meio de estudo de caso;

III desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que assegurem acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais;

IV contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas;

V sistematizar e articular o trabalho dos diferentes profissionais da educação envolvidos com o atendimento aos estudantes que são o público da educação especial;

VI promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados; e

VII fomentar e integrar as ações intersetoriais, notadamente entre as áreas que compõem a rede de proteção social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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