Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado – AEE é atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação, de acordo com o disposto nos art. 27 e art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E DA OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO · Seção I – Do Atendimento Educacional Especializado
Art. 5º da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Decreto nº 12.686/2025 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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