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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA · Seção III – Da governança federativa

Art. 20 da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Decreto nº 12.686/2025 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 20. A governança da Política Nacional de Educação Inclusiva contará com estrutura executiva de coordenação instituída em âmbito nacional e estrutura consultiva com participação social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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