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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

Art. 2º da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Decreto nº 12.686/2025 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º São princípios da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva:

I o reconhecimento da educação como direito universal, público e subjetivo de todos os cidadãos;

II a garantia de igualdade de oportunidades e condições para o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;

III a promoção da equidade;

IV a diversidade humana como valor a ser reconhecido e promovido pela educação;

V o combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas;

VI a garantia de acessibilidade e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que assegurem o direito à educação ao público da educação especial;

Redação dada pelo Decreto nº 12.773, de 2025

VII a consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção integral ao público da educação especial; e

Redação dada pelo Decreto nº 12.773, de 2025

VIII o respeito pela diversidade de estudantes com deficiência e suas especificidades no âmbito da educação.

Incluído pelo Decreto nº 12.773, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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