Art. 2º São princípios da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva:
I o reconhecimento da educação como direito universal, público e subjetivo de todos os cidadãos;
II a garantia de igualdade de oportunidades e condições para o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;
III a promoção da equidade;
IV a diversidade humana como valor a ser reconhecido e promovido pela educação;
V o combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas;
VI a garantia de acessibilidade e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que assegurem o direito à educação ao público da educação especial;
VII a consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção integral ao público da educação especial; e
VIII o respeito pela diversidade de estudantes com deficiência e suas especificidades no âmbito da educação.