Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal relativas à segurança da informação.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 5º da Política Nacional de Segurança da Informação
Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial