Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA INFRAESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR · Seção II – Do Polo de Educação a Distância – Polo EaD

Art. 29 do Decreto da Educação a Distância

Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29. O Polo EaD da Instituição de Educação Superior deverá dispor, no mínimo, da seguinte infraestrutura:

I recepção;

II sala de coordenação;

III salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las;

IV laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados, quando aplicável; e

V equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.

§ 1º O Polo EaD funcionará como local de conexão entre a Instituição de Educação Superior e os campos de práticas profissionais e de estágio supervisionado, e como espaço de interação com a comunidade para a promoção de atividades de extensão.

§ 2º O Polo EaD deverá possuir espaços e infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertados, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e a capacidade de atendimento dos estudantes.

§ 3º Para fins do disposto no § 1º, o Polo EaD deverá contar com um responsável designado e capacitado pela Instituição de Educação Superior, para apoiar os estudantes nas funcionalidades educacionais e nas rotinas acadêmicas, como a realização de avaliações de aprendizagem presenciais, e na articulação e na consolidação de parcerias relacionadas aos campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão.

§ 4º O Polo EaD deverá apresentar identificação pública e inequívoca da Instituição de Educação Superior responsável pela oferta dos cursos.

§ 5º É vedado o compartilhamento de Polo EaD com outra Instituição de Educação Superior.

§ 6º A oferta de cursos de graduação em Polos EaD no exterior fica restrita aos cursos a distância, ressalvada a oferta de cursos semipresenciais criados para o atendimento de programas e políticas governamentais.

§ 7º Os Polos EaD deverão garantir a acessibilidade, nos termos da legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos