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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º do Decreto da Educação a Distância

Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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