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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA GOVERNANÇA · Seção I – Da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento

Art. 8º da PNDR

Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º Compete à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instância estratégica de governança da PNDR:

I promover o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;

II estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos de planejamento e com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;

III aprovar a inclusão de temas relativos ao desenvolvimento regional em instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo federal;

IV aprovar as metas e as estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais intrarregionais e inter-regionais do País;

V aprovar a política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;

VI analisar os relatórios de avaliação da PNDR, com fundamento na evolução dos indicadores de monitoramento e de avaliação; e

VII elaborar o seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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