Art. 7º O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:
I desenvolvimento produtivo;
II difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;
III educação e qualificação profissional;
IV infraestruturas econômica e urbana;
V desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;
VI fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e
VII meio ambiente e sustentabilidade.