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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção VII – Dos eixos estratégicos

Art. 7º da PNDR

Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:

I desenvolvimento produtivo;

II difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;

III educação e qualificação profissional;

IV infraestruturas econômica e urbana;

V desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;

VI fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e

VII meio ambiente e sustentabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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