Art. 2º São princípios da PNDR:
I transparência e participação social;
II solidariedade regional e cooperação federativa;
III planejamento integrado e transversalidade;
IV atuação em nível multiescalar no território nacional;
V desenvolvimento sustentável;
VI reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e
VII competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.