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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção II – Dos princípios

Art. 2º da PNDR

Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º São princípios da PNDR:

I transparência e participação social;

II solidariedade regional e cooperação federativa;

III planejamento integrado e transversalidade;

IV atuação em nível multiescalar no território nacional;

V desenvolvimento sustentável;

VI reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e

VII competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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