Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E DE FINANCIAMENTO · Seção I – Dos instrumentos de planejamento

Art. 13 da PNDR

Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. São instrumentos de planejamento da PNDR:

I o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, de que trata o art. 13 da Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007;

II o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, de que trata o art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 2007;

III o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, de que trata o art. 13 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009;

IV os planos sub-regionais de desenvolvimento; e

V os pactos de metas com Governos estaduais e distrital e as carteiras de projetos prioritários em diferentes escalas geográficas.

§ 1º Os Planos Regionais de Desenvolvimento de que tratam os incisos I a III do caput serão elaborados, em consonância com os objetivos da PNDR, na forma estabelecida, respectivamente, na Lei Complementar nº 124, de 2007, na Lei Complementar nº 125, de 2007, e na Lei Complementar nº 129, de 2009.

§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, os planos sub-regionais de desenvolvimento são instrumentos de planejamento relativos às sub-regiões da PNDR, estabelecidos de acordo com as deliberações do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

§ 3º Sem prejuízo das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 124, de 2007, na Lei Complementar nº 125, de 2007, e na Lei Complementar nº 129, de 2009, compete aos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste propor pactos de metas com os Governos estaduais e distrital, observado o disposto nos Planos Regionais de Desenvolvimento.

§ 4º Respeitado o princípio da autonomia dos entes federativos, os pactos de metas deverão constituir carteiras de projetos prioritários, com prazos, responsabilidades e recursos destinados pelos agentes envolvidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos