Art. 12. A participação na Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, no Comitê-Executivo e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO II – DA GOVERNANÇA · Seção II – Do Comitê-Executivo
Art. 12 da PNDR
Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial