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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA GOVERNANÇA · Seção II – Do Comitê-Executivo

Art. 12 da PNDR

Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. A participação na Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, no Comitê-Executivo e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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