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Carreira Pública

Capítulo VII – DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS

Art. 56 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 56 O Poder Executivo fará consignar, na Lei Orçamentária Anual - LOA, os recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas nos contratos de gestão firmados pela Administração Pública municipal com as Organizações Sociais contratantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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