Art. 56 O Poder Executivo fará consignar, na Lei Orçamentária Anual - LOA, os recursos públicos necessários ao desenvolvimento das ações previstas nos contratos de gestão firmados pela Administração Pública municipal com as Organizações Sociais contratantes.
Capítulo VII – DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS
Art. 56 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial