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Carreira Pública

Art. 2º do Regulamento do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º O Sisbin tem o objetivo de integrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Parágrafo único O Sisbin abrange o conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem, de forma integrada e cooperativa, ações de planejamento e execução das atividades de inteligência e contrainteligência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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