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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA ADESÃO

Art. 8º do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 8º A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do Compromisso poderá ser realizada pelas redes estaduais, distrital e municipais de educação, de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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