Art. 24. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.
Parágrafo único A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Governança e gestão da política de alfabetização · Subseção II – Da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 24. Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.
Parágrafo único A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial