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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Governança e gestão da política de alfabetização · Subseção II – Da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização

Art. 23 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 23. Integrarão a Renalfa:

I no âmbito do território estadual:

a) articuladores de gestão e formação do território estadual ou distrital, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

b) articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, indicados pela representação da Undime de cada Estado;

II no âmbito da unidades descentralizadas de gestão educacional dos sistemas estaduais de ensino, quando houver:

a) articuladores de gestão do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

b) articuladores de formação do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

III no âmbito do território municipal, articuladores municipais de gestão e formação, indicados pelas respectivas secretarias municipais de educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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