Art. 20. Ato do Ministro de Estado da Educação aprovará o regimento interno do Cenac.
CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Governança e gestão da política de alfabetização · Subseção I – Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso
Art. 20 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial