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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Governança e gestão da política de alfabetização · Subseção I – Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso

Art. 19 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 19. Os membros do Cenac que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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