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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Governança e gestão da política de alfabetização · Subseção I – Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso

Art. 16 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 16. O Cenac se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Cenac é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Cenac terá o voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do Cenac poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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