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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção I – Governança e gestão da política de alfabetização · Subseção I – Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso

Art. 14 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 14. Ao Cenac compete:

I apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;

II apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e

III sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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