Art. 14. Ao Cenac compete:
I apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;
II apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e
III sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.