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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 10 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 10. O Compromisso será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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