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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DE CONTRATOS DE REPASSE · Seção IV – Da proposta de trabalho e do plano de trabalho

Art. 7º do Decreto 11.531/2023

Decreto nº 11.531/2023 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º Após a divulgação do programa, o proponente manifestará o seu interesse em celebrar os convênios ou os contratos de repasse por meio do encaminhamento da proposta ou do plano de trabalho no Transferegov.br.

§ 1º A proposta de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:

I a descrição do objeto;

II a justificativa para a sua execução;

III a estimativa dos recursos financeiros; e

IV a previsão do prazo para a execução do objeto.

§ 2º O plano de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:

I a justificativa para a sua execução;

II a descrição completa do objeto, das metas e das etapas;

III a demonstração da compatibilidade de custos;

IV o cronograma físico e financeiro; e

V o plano de aplicação detalhado.

§ 3º A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo concedente ou pela mandatária quanto à viabilidade e à adequação aos objetivos do programa.

§ 4º No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada a sua capacidade técnica para a execução do objeto do convênio ou do contrato de repasse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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