Art. 7º Após a divulgação do programa, o proponente manifestará o seu interesse em celebrar os convênios ou os contratos de repasse por meio do encaminhamento da proposta ou do plano de trabalho no Transferegov.br.
§ 1º A proposta de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:
I a descrição do objeto;
II a justificativa para a sua execução;
III a estimativa dos recursos financeiros; e
IV a previsão do prazo para a execução do objeto.
§ 2º O plano de trabalho de que trata o caput conterá, no mínimo:
I a justificativa para a sua execução;
II a descrição completa do objeto, das metas e das etapas;
III a demonstração da compatibilidade de custos;
IV o cronograma físico e financeiro; e
V o plano de aplicação detalhado.
§ 3º A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo concedente ou pela mandatária quanto à viabilidade e à adequação aos objetivos do programa.
§ 4º No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada a sua capacidade técnica para a execução do objeto do convênio ou do contrato de repasse.