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Carreira Pública

ANEXO · Capítulo IV – Disposições finais

Artigo 36 da Convenção de BudapesteAssinatura e vigência

Decreto nº 11.491/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 36

1. Esta Convenção está aberta a assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa e dos Estados não-membros que participaram de sua elaboração.

2. Esta Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.

3. Esta Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à expiração de um prazo de 3 (três) meses, que se contará da data em que cinco Estados, entre os quais pelo menos 3 (três) Estados membros do Conselho da Europa, tiverem expressado sua vontade de se submeter ao regime jurídico da Convenção, de acordo com as disposições dos parágrafos 1 e 2.

4. Para qualquer Estado signatário que expresse seu consentimento posterior, a Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à expiração de um prazo de 3 t(rês) meses, a contar da data de expressão da vontade de se submeter ao regime jurídico da Convenção, de acordo com as disposições dos parágrafos 1 e 2.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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