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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 24 do Decreto 11.462/2023Controle e gerenciamento

Decreto nº 11.462/2023 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 24. O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados por meio da ferramenta de Gestão de Atas, quanto a:

I os quantitativos e os saldos;

II as solicitações de adesão; e

III o remanejamento das quantidades.

Parágrafo único O disposto no caput observará os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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