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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 45 A análise e liberação das vagas e pontos em espaços públicos competirá a uma comissão específica, integrada pelos órgãos públicos nominados no artigo 11, deste decreto, vinculada à Secretaria Municipal do Urbanismo, a ser constituída em ato próprio.

Revogado pelo Decreto nº 1.605/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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