Art. 30 No interior do veículo, os alimentos não podem ficar em contato direto com o chão, devendo ficar sobre estrados ou paletes impermeáveis.
CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA
Art. 30 do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial