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Anexo II do Decreto 1.124/2017 (Curitiba/PR)DAS TAXAS

Decreto nº 1.124/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

ANEXO II

ITEM I - A taxa de comércio em logradouro público referente ao uso do solo pelos "food trucks" terá como referência o Decreto Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 2016, e será reajustada anualmente. A taxa será estabelecida pela seguinte fórmula: a) 2, 00m x 10, 00m (tamanho da vaga) x R$ 1, 49 (taxa de comércio em logradouro público) x 2 períodos = R$ 59, 60 por dia. ITEM II - A Taxa de Expediente para Licença em Logradouro Público terá como referência o Decreto Municipal nº 1.385, de 27 de dezembro de 2016, e será reajustada anualmente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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