Art. 71. Este Decreto entra em vigor em 18 de julho de 2022.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 do Decreto 11.129/2022
Decreto nº 11.129/2022 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial