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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69 do Decreto 11.129/2022

Decreto nº 11.129/2022 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 69. As disposições deste Decreto se aplicam imediatamente aos processos em curso, resguardados os atos praticados antes de sua vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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