Art. 69. As disposições deste Decreto se aplicam imediatamente aos processos em curso, resguardados os atos praticados antes de sua vigência.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69 do Decreto 11.129/2022
Decreto nº 11.129/2022 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial