Art. 60. Constarão do CEIS e do CNEP, sem prejuízo de outros a serem estabelecidos pela Controladoria-Geral da União, dados e informações referentes a:
I nome ou razão social da pessoa física ou jurídica sancionada;
II número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III tipo de sanção;
IV fundamentação legal da sanção;
V número do processo no qual foi fundamentada a sanção;
VI data de início de vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção ou data de aplicação da sanção;
VII data final do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando couber;
VIII nome do órgão ou da entidade sancionadora;
IX valor da multa, quando couber; e
X escopo de abrangência da sanção, quando couber.