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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º do Plano Nacional de Contingência para Poluição por Óleo

Decreto nº 10.950/2022 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º Integram a estrutura organizacional do PNC:

I Autoridade Nacional;

II Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e

III Rede de Atuação Integrada.

Parágrafo único Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional de que trata o inciso I do caput será exercida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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