Art. 28. Ficam revogados:
I o inciso XV do caput do art. 4º do Decreto nº 4.871, de 2003; e
II o art. 1º ao art. 29 do Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Decreto nº 10.950/2022 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 28. Ficam revogados:
I o inciso XV do caput do art. 4º do Decreto nº 4.871, de 2003; e
II o art. 1º ao art. 29 do Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial