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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º do Plano Nacional de Contingência para Poluição por Óleo

Decreto nº 10.950/2022 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto e nos termos da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, considera-se:

I ação de resposta - qualquer ação destinada a avaliar, conter, reduzir, combater ou controlar um incidente de poluição por óleo, incluídas as ações de recuperação da área atingida;

II cartas de sensibilidade ambiental ao óleo - cartas destinadas à caracterização das áreas adjacentes às águas sob jurisdição nacional, por meio de documentos cartográficos, para planejamento e condução das ações de resposta a incidentes de poluição por óleo;

III comando unificado - forma de atuação que reúne os representantes de diversos órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas responsáveis pelas ações de resposta sob coordenação do Coordenador Operacional, para compartilhar a gestão da emergência;

IV incidente de poluição por óleo - ocorrência que resulte ou possa resultar em descarga de óleo, inclusive aquelas de responsabilidade indeterminada, em águas sob jurisdição nacional e que represente ou possa representar ameaça à saúde humana, ao meio ambiente, ou a interesses correlatos de um ou mais Estados, e que exija ação de emergência ou outra resposta imediata;

V instalação - estruturas ou equipamentos utilizados por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado, que servem para, mas não se restringem a exploração, a perfuração, a produção, a estocagem, o manuseio, a transferência, o transporte, o procedimento ou movimentação de óleo;

VI poluidor - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, de forma direta ou indireta, por incidente de poluição por óleo;

VII Sistema de Comando de Incidentes - ferramenta de gerenciamento de incidentes padronizada, que permite ao usuário adotar estrutura organizacional integrada para suprir complexidades e demandas de incidentes únicos ou múltiplos, independentemente da localização do incidente; e

VIII Manual do PNC - documento técnico que contém, de forma detalhada, procedimentos operacionais, recursos humanos e materiais que permitam a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas, no sentido de ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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