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Carreira Pública

TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 89 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 89. Na hipótese de decretação de emergência sanitária, a queima de resíduos poderá ser realizada a céu aberto.

Parágrafo único A queima de resíduos de que trata o caput deverá ser e autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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