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Carreira Pública

TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 88 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 88. Para fins do disposto no inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010, o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem:

I não será considerado lançamento; e

II será objeto de licenciamento ou de autorização do órgão ambiental competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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