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Carreira Pública

TÍTULO X – DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS

Art. 86 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 86. As instituições financeiras federais poderão criar linhas especiais de financiamento para:

I aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na gestão de resíduos sólidos, realizada por cooperativas ou por outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

II atividades relacionadas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídas:

a) triagem mecanizada;

b) reutilização;

c) reciclagem;

d) compostagem;

e) recuperação e aproveitamento energético;

f) tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos; e

g) atividades de inovação e desenvolvimento;

III projetos de investimentos em gestão e gerenciamento de resíduos sólidos; e

IV recuperação de áreas contaminadas por atividades relacionadas à disposição inadequada de resíduos sólidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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