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Carreira Pública

TÍTULO V – DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO III – DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção III – Dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte

Art. 65 do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 65. Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos das microempresas e das empresas de pequeno porte poderão ser apresentados por meio de formulário eletrônico simplificado disponível no Sinir, conforme estabelecido em ato do Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte não enquadradas no disposto no art. 63.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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