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Carreira Pública

TÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º do Regulamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto nº 10.936/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 5º O disposto no art. 4º não isenta o consumidor de observar as regras previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos referentes:

I ao acondicionamento;

II à segregação; e

III à destinação final dos resíduos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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