Art. 15. A participação nos comitês permanentes, nos grupos de trabalho e nos grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 da Rede Pesca Brasil
Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial