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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 da Rede Pesca Brasil

Decreto nº 10.736/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. A participação nos comitês permanentes, nos grupos de trabalho e nos grupos técnico-científicos da Rede Pesca Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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