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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA UTILIZAÇÃO DE SEMENTES E DE MUDAS

Art. 112 do Regulamento de Sementes e Mudas

Decreto nº 10.586/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 112. Na declaração do material de propagação reservado como semente para uso próprio ou produzido como muda para uso próprio, o usuário deverá atender às exigências e prestar as informações previstas em norma complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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