Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 do Decreto das Águas da União na Aquicultura
Decreto nº 10.576/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial