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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º do Decreto das Águas da União na Aquicultura

Decreto nº 10.576/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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