Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
CAPÍTULO I – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º do Decreto das Águas da União na Aquicultura
Decreto nº 10.576/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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