Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Art. 1º do Decreto das assinaturas eletrônicasObjeto
Decreto nº 10.543/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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