Art. 5º O Siafic conterá rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.
CAPÍTULO II – DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE · Seção I – Dos requisitos dos procedimentos contábeis
Art. 5º do Decreto 10.540/2020
Decreto nº 10.540/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial