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Carreira Pública

Art. 11 do Decreto da Digitalização de DocumentosPreservação dos documentos digitalizados

Decreto nº 10.278/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. Os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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