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Carreira Pública

Art. 10 do Decreto da Digitalização de DocumentosManutenção dos documentos digitalizados

Decreto nº 10.278/2020 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 10. O armazenamento de documentos digitalizados assegurará:

I a proteção do documento digitalizado contra alteração, destruição e, quando cabível, contra o acesso e a reprodução não autorizados; e

II a indexação de metadados que possibilitem:

a) a localização e o gerenciamento do documento digitalizado; e

b) a conferência do processo de digitalização adotado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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