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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 do Regulamento da Compensação Previdenciária

Decreto nº 10.188/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 28. Este Decreto entra em vigor:

I em 1º de janeiro de 2020, quanto ao art. 27 e aos demais dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre o RGPS e os RPPS;

II em 1º de janeiro de 2021, quanto aos dispositivos aplicáveis à compensação financeira entre os RPPS; e

III na data de sua publicação, quanto aos art. 18 ao art. 24.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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