Art. 26. A União adotará as providências necessárias para que a compensação financeira entre o RPPS da União e o RGPS seja operacionalizada a partir de 2021.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 do Regulamento da Compensação Previdenciária
Decreto nº 10.188/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial