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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 do Regulamento da Compensação Previdenciária

Decreto nº 10.188/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26. A União adotará as providências necessárias para que a compensação financeira entre o RPPS da União e o RGPS seja operacionalizada a partir de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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