Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 do Decreto da gestão de documentos e do Conarq
Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial