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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 do Decreto da gestão de documentos e do Conarq

Decreto nº 10.148/2019 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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